Estão abertas as inscrições para o concurso que vai definir o logotipo e o nome fantasia da Agência Unesp de Inovação.
EDITAL AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO
CONCURSO PARA CRIAÇÃO DE LOGOTIPO E NOME FANTASIA
A Agência Unesp de Inovação torna público o presente Edital e convida alunos e alunas com idade mínima de 18 (dezoito) anos, regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, a apresentarem propostas para o Concurso para Criação de Logotipo e Nome Fantasia da Agência Unesp de Inovação.
1. OBJETIVO
1.1 O presente Concurso tem como objetivo escolher o logotipo e o nome fantasia que melhor representem a natureza das atividades da Agência Unesp de Inovação.
1.1.1. Entende-se como logotipo a representação, por meio de um desenho figurativo ou abstrato, do sinal distintivo referente à atividade.
1.1.2. Entende-se como nome fantasia o elemento nominativo que compõe o sinal distintivo referente à atividade.
1.2 O logotipo e o nome fantasia serão utilizados em todos os eventos em que a Agência estiver envolvida, bem como em impressos em peças como jornais, revistas, folderes, cartazes, banners, envelopes, internet e outros veículos definidos pela Agência.
2. NÚMERO DE PROPOSTAS
2.1 Cada participante poderá apresentar, no máximo, 3 (três) propostas.
2.2 Cada proposta poderá ter apenas um autor.
3. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 A inscrição formal da proposta dar-se-á mediante a entrega, na sede da Reitoria da Unesp, localizada na Rua Quirino de Andrade, 215, Centro, CEP 01.049-010, em São Paulo, Capital, ou via Correios, para o mesmo endereço, de proposta composta por:
3.1.1 logotipo;
3.1.2 nome fantasia; e
3.1.3 documento contendo as justificativas conceituais para a proposta apresentada.
3.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma impressa, em versões em cores e em preto-e-branco, em 4 (quatro) vias completas, ou seja, 4 (quatro) vias em cores e 4 (quatro) vias em preto-e-branco, e gravadas em suporte multimídia (CD).
3.2.1 O arquivo eletrônico contendo a imagem proposta do logotipo deverá estar em alguns destes formatos: JPG, JPEG, TIFF, GIF ou PNG, com resolução mínima de 300 dpi.
3.2.2 As propostas deverão ser apresentadas em papel tamanho A4.
3.2.3 Os logotipos impressos nas folhas A4 deverão ser apresentados em 2 (dois) tamanhos: com 15 cm de altura e com 2,5 cm de altura.
3.2.4 As propostas apresentadas não poderão conter indicações pessoais do participante, sob pena de desclassificação.
3.2.5 Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
3.3 As propostas, compostas pelos impressos e pelo suporte multimídia (CD), deverão ser colocadas em envelope pardo, tamanho A4. Cada proposta deverá ser colocada em 1 (um) envelope. Não serão aceitos envelopes pardos contendo mais de uma proposta e / ou contendo qualquer identificação do participante. Deverá constar única e exclusivamente do envelope pardo a inscrição: “Agência Unesp de Inovação – Concurso para Criação de Logotipo e Nome Fantasia”.
3.4 Os envelopes pardos contendo as propostas deverão ser inseridos em outro envelope, branco, tamanho ofício. Este envelope branco deverá ser endereçado para: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Agência Unesp de Inovação
Concurso para Criação de Logotipo e Nome Fantasia Rua Quirino de Andrade, 215, Centro CEP 01.049-010 / São Paulo (SP)
3.4.1 Ainda, dentro do envelope branco definido no subitem 3.4, deverão ser colocados os seguintes documentos:
a) cópia simples de documento de identidade que contenha fotografia do participante (RG, Carteira de Habilitação etc.);
b) atestado de matrícula, do presente período, em curso de graduação ou pós-graduação da Unesp; e
c) declaração, de próprio punho, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, de não possuir vínculo empregatício com a Unesp e de que se compromete a não participar das Comissão Organizadora e Comissão Julgadora do Concurso, ainda que indicado ou nomeado.
3.5 Os trabalhos serão recebidos, nos dias úteis, no período entre 27/04/2009 e 27/05/2009, no horário entre 8h e 18h, na sede da Reitoria da Unesp, ou pelos Correios.
3.6 Não serão aceitos trabalhos recebidos após o horário e o período definidos no subitem anterior.
3.7 Para as inscrições feitas pelos Correios, serão considerados o dia e a hora da postagem.
3.8 O logotipo e o nome fantasia inscritos deverão ser inéditos, acarretando em prejuízos legais para o participante, caso este item não seja respeitado.
3.9 As inscrições são gratuitas.
4. SELEÇÃO E JULGAMENTO
4.1 A seleção e julgamento dos trabalhos serão feitos na sede da Agência Unesp de Inovação, localizada na Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271, Bloco II, Barra Funda, em São Paulo, Capital.
4.2 A Comissão Julgadora do Concurso deferirá o julgamento do trabalho, se ele estiver em consonância com este Edital. Caso contrário, ele será automaticamente desconsiderado, não cabendo recurso do participante.
4.3 São critérios específicos para o julgamento dos trabalhos:
4.3.1 criatividade (visão nova da proposta);
4.3.2 originalidade (desvinculação de outras propostas existentes);
4.3.3 comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
4.3.4 aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
4.3.5 relação estreita com os princípios e objetivos da Agência Unesp de Inovação. (*)
(*) A Agência Unesp de Inovação tem, como objetivos, proteger e transferir o conhecimento tecnológico desenvolvido no âmbito da Universidade e estimular a inovação, apoiando o desenvolvimento do Estado de São Paulo. Sua missão institucional é gerir a política de proteção e inovação das criações intelectuais de titularidade da Unesp.
4.4 Serão conferidos prêmios aos 3 (três) primeiros colocados no Concurso.
5. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 Serão atribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar – Vencedor: Certificado individual de Vencedor do Concurso de Logotipo e Nome Fantasia da Agência Unesp de Inovação e inscrição individual em 1 (um) curso na área de design e criação;
2º e 3º lugares – Menção Honrosa: Certificado individual de Menção Honrosa do Concurso de Logotipo e Nome Fantasia da Agência Unesp de Inovação e inscrição individual em 1 (um) curso na área de design e criação;
5.2 Os cursos aos quais os autores das 3 (três) propostas selecionadas fizerem jus serão oferecidos por instituição paulistana de reconhecida competência, a ser definida pela Comissão Organizadora do Concurso, no mês de julho de 2009,.
5.3 O resultado do Concurso será publicado em 12/06/2009.
5.4 A publicação será feita, na íntegra, no Portal Unesp, no endereço http://www.unesp.br, e no Jornal Unesp.
5.5 Os trabalhos não classificados estarão à disposição dos participantes na Agência Unesp de Inovação, a partir do dia 15/06/2009, sendo que os trabalhos não retirados no prazo de 30 (trinta) dias serão destruídos.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE
6.1 Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares terão suas propriedades intelectuais definitivamente cedidas de pleno direito à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, não cabendo à Instituição quaisquer ônus sobre o seu uso, pagamento de cachês, direitos autorias e outros pagamentos e/ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes classificados no Concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações visando sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da Unesp.
6.2 Fica estabelecida, com os autores dos trabalhos vencedores, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do logotipo e do nome fantasia pela Agência Unesp de Inovação.
7. ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1 A Agência Unesp de Inovação poderá cancelar o Concurso de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou de força maior, e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
7.2 A Comissão Julgadora do Concurso será constituída por três profissionais, da Unesp e de outras instituições ligadas ao ensino e à pesquisa, todos de reconhecida competência em suas áreas e que só conhecerão a autoria dos trabalhos após a escolha do vencedor e dos classificados em 2º e 3º lugares.
7.3 A decisão da Comissão Julgadora do Concurso será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
7.4 É vedada a participação de familiares e parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora deste Concurso
7.5 O vencedor cederá sua imagem para exibição na mídia impressa, eletrônica e internet, para divulgação do referido prêmio.
7.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.



