Com o nosso sistema, você pode comunicar sua invenção e acompanhar o andamento do processo de forma prática e segura.
Entenda como efetuar seu cadastro, inserir as informações referentes ao que você pretende proteger, além de conhecer os diferentes tipos de Propriedade Intelectual com os quais a AUIN trabalha.
Ainda ficou com dúvidas? Escreva para auin@unesp.br
CONFIRA O PASSO A PASSO:
Informações importantes:
Os ativos recebíveis para a proteção são:
• Patente: título de propriedade temporária sobre uma invenção que tenha os atributos de novidade, originalidade e possibilidade de reprodução industrial, outorgado pelo Estado aos inventores, autores e outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
• Desenho Industrial: o registro protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto, diferenciando um produto dos demais.
• Modelo de Utilidade: trata-se de uma invenção que consiste em dar a um objeto uma configuração, estrutura ou constituição da qual resulte alguma vantagem apreciável na prática, para seu uso ou fabricação. A proteção tem uma duração de 10 anos desde a data do depósito da referida invenção.
• Programa de Computador: conjunto de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.
• Cultivares: nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existentes na natureza. Nesta forma de proteção, é obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para a obtenção de uma nova variedade de espécie que não seja encontrada no meio ambiente.
• Marca: Sinal distintivo expresso em palavras ou figuras, que se destina a diferenciar um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. O registro de marca no âmbito da Universidade Estadual Paulista se aplica quando iniciativas ligadas à instituição desejam oferecer produtos e/ou serviços que possuam viabilidade comercial e cuja marca conferirá valor à oferta. No caso das marcas relacionadas a departamentos, grupos de pesquisa entre outros órgãos dessa natureza que realizam atividades sem fins lucrativos, não é necessário fazer o registro de acordo com a Legislação de Propriedade Intelectual vigente no Brasil.