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Evento

Acelerador Tecnológico 2017 - Inovation Chellenge Day

13/09/2017 - 14/09/2017

EDITAL PARA FINANCIAMENTO DE PROVA DE CONCEITO DE PESQUISAS APLICADAS

A Agência Unesp de Inovação – AUIN torna público o presente Edital e convida docentes e pesquisadores da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” a apresentarem propostas para financiamento[1] de prova de conceito de pesquisas aplicadas.

Inscrições até 28/07/2017 pelo site da AUIN -  www.unesp.br/auin

 

1. INTRODUÇÃO

 

Como ator integrante do sistema inovativo do país, a universidade busca transferir o conhecimento tecnológico desenvolvido por seus pesquisadores para a iniciativa privada, de modo que esta possa transformá-lo em produtos, processos ou serviços ao alcance imediato da sociedade.

Por natureza, a pesquisa aplicada acadêmica tem caráter embrionário, de modo que para sua transferência para o setor produtivo é necessário demonstrar sua viabilidade técnica, por meio de prova de conceito ou de validação de dados. Esse passo, essencial para a transferência, indiretamente auxilia a demonstrar a viabilidade comercial do objeto da pesquisa.

Nesse sentido, entende-se que o financiamento de prova de conceito de pesquisas aplicadas muitas vezes faz-se necessário para trazê-las mais próximas a um estágio apropriado para serem transferidas.

 

2. OBJETIVO

 

O presente Edital tem por objetivo o financiamento de prova de conceito de pesquisas aplicadas desenvolvidas por docentes e pesquisadores da Unesp. Ao término do desenvolvimento da prova de conceito, pretende-se que tenha sido agregado valor de comercialização à pesquisa.

Segundo a National Research Foundation – NRF, projetos voltados para prova de conceito “devem buscar validar o uso de uma tecnologia no contexto de uma aplicação comercial específica” [2].

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, “pesquisa aplicada é toda pesquisa original, voltada para o desenvolvimento de conhecimento e dirigida para aplicação prática. É desenvolvida tanto para determinar possíveis aplicações obtidas na pesquisa básica como para determinar novos modos de alcançar objetivos específicos e pré-determinados” [3].

 

3. ESTRATÉGIA

 

Os recursos financeiros do Edital são direcionados à valorização de resultados de pesquisas aplicadas, visando sua futura transferência para a iniciativa privada, de modo a propiciar a participação ativa da Universidade no sistema inovativo.

A valorização das pesquisas selecionadas será realizada por meio de aporte de conhecimentos especializados em proteção e transferência de tecnologias acadêmicas, inclusive para o estabelecimento de empresas spin-offs.

 

4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

As propostas deverão ser enviadas para o email: auin@unesp.br. São documentos integrantes da proposta:

a)      proposta para execução de prova de conceito de pesquisa aplicada (disponibilizado no final da página) – máximo de 10 (dez) páginas;

b)      cronograma de atividades (disponibilizado no final da página) – a execução da proposta deverá ocorrer no prazo máximo de 4(quatro) meses; e

c)      orçamento (disponibilizado no final da página).

 

A proposta deverá ser apresentada em nome de docente ou pesquisador da Unesp, sendo que a equipe poderá contar com alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Universidade.

 

Serão aceitas mais de uma proposta por proponente. Apenas uma proposta por proponente poderá ser contemplada.

 

5. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

 

Poderão ser apresentadas propostas pertinentes a pesquisas aplicadas desenvolvidas em quaisquer áreas tecnológicas (ex. energia, nanotecnologia, ciências da vida, engenharias etc.).

São exemplos não limitativos de propostas para prova de conceito de pesquisas aplicadas consideradas elegíveis para este Edital:

 

a)      testes in vitro de novas moléculas ou biofármacos para diagnóstico ou uso terapêutico humano ou animal;

b)      testes para comprovação da contenção de pragas na agricultura promovida pelo agente pesquisado;

c)      ensaios de caracterização de produto para comprovação que a substituição de um de seus componentes promove a melhora do produto;

d)      protótipos de dispositivos de biometria;

e)      ensaios de caracterização de material que comprovem sua ação bactericida;

f)       etc.

 

Poderão ser propostas pesquisas aplicadas que tenham ou não pedido de patente associado.

 

6. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

 

A seleção e julgamento final dos trabalhos serão de responsabilidade da Agência Unesp de Inovação, com a constituição de Comissão Julgadora específica para avaliação e julgamento das propostas recebidas.

 

A Comissão Julgadora específica para avaliação e julgamento das propostas receberá análises técnicas, realizadas por profissionais especializados em análise de tecnologias, como subsídio para a avaliação e julgamento final das propostas.

 

A Comissão Julgadora efetuará o julgamento das propostas apenas se estiverem em consonância com este Edital. Caso contrário, serão automaticamente desconsideradas, não cabendo recurso do proponente.

 

A seleção das propostas a serem contempladas será baseada em critérios técnicos, de potencial mercadológico, apropriação intelectual e transferência. Serão considerados aspectos como:

 

a)      inovação, novidade da pesquisa e utilidade;

b)      clareza e foco;

c)      viabilidade financeira da proposta, definida pela adequação da proposta ao limite financeiro do Edital;

d)      adequação dos objetivos da proposta ao seu orçamento;

e)      possibilidade do projeto resultar em uma propriedade intelectual consistente, ou no melhoramento de uma já existente;

f)       diferencial técnico da tecnologia, ou seja, que se apresente como algo diferenciado, com benefícios técnicos superiores aos concorrentes existentes;

g)      identificação de aplicação comercial, podendo se tornar um produto ou processo comercialmente aplicáveis;

h)      necessidade de investimento na tecnologia, ou seja, o quanto o investimento proposto no Edital irá contribuir para o desenvolvimento da tecnologia e aproximá-la de possíveis parceiros;

i)        potencial de geração de valor, ou seja, a capacidade da proposta de agregar valor à Unesp e ao grupo de pesquisa, seja valor econômico (retorno financeiro direto ou investimentos em novos projetos, por exemplo) ou valor intangível (impacto social, fortalecimento da marca, reconhecimento de profissionais envolvidos, entre outros);

j)        adequação da equipe de execução do projeto com a proposta.

 

O processo de avaliação e seleção terá duas fases: fase de análise técnica e fase de avaliação e julgamento.

 

Fase I: análise técnica

 

Esta fase será caracterizada pela análise, por profissionais especializados em análise de tecnologias, dos aspectos técnicos e comerciais de proteção e transferência.

As análises realizadas nesta fase servirão de subsídio para a avaliação e julgamento dos critérios expostos no item 6, por parte da Comissão Julgadora, a ser realizada na Fase II.

A Fase I não possui caráter eliminatório.

 

Fase II: avaliação e julgamento

 

Esta fase será caracterizada pela avaliação e julgamento das propostas anteriormente analisadas na fase I por uma Comissão Julgadora especialmente constituída para esta finalidade. Esta comissão será constituída por especialistas e consultores internos e externos.

A Comissão reserva-se o direito de não aprovar nenhuma proposta, caso entenda que nenhuma se enquadra no objetivo e nos critérios expostos.

As decisões da Comissão Julgadora, em qualquer uma das fases de avaliação e julgamento, são soberanas e não serão susceptíveis de recursos ou impugnações.

 

7. ITENS FINANCIÁVEIS

 

São itens financiáveis deste Edital:

a)      material de consumo –sua duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: consumíveis de laboratório, reagentes, vidraria, peças de reposição, combustíveis etc.;

b)      material permanente – possui duração superior a dois anos. Exemplos: equipamentos de laboratórios, ferramental etc.;

c)      serviços de terceiros – somente os do tipo especializado e de curta duração;

d)      diárias.

Não serão financiados:

a)      bolsas de qualquer natureza;

b)      investimentos em obras;

c)      concessão de vantagens ou vencimentos que se caracterizem como remuneração pessoal, exceto prestação de serviços de terceiros;

d)      materiais de consumo ou permanente, bem como serviços de terceiros, que não tenham correlação direta com o desenvolvimento da proposta (ex. material de escritório, insumo computacional etc.).

 

8. PRAZOS

 

As propostas serão recebidas até a data de 28 de Julho de 2017.

O prazo para a análise e julgamento das propostas é de 15 dias.

As propostas aprovadas deverão ser executadas dentro de um prazo de 4 (quatro) meses após a concessão do auxílio.

 

9. PROPOSTAS APROVADAS

 

Serão aprovadas até 4 (quatro) propostas com valor máximo de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma.

Os recursos destinados às propostas aprovadas serão:

a)      financiados por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unesp;

b)     liberados mediante compromisso orçamentário emitido pela APLO e executados pela Fundunesp de acordo com as normas vigentes dessa Fundação;

c)      aplicados segundo orientação do Coordenador do Projeto, visando o atendimento dos objetivos deste Edital.

Ao término de sua execução, os Coordenadores dos Projetos deverão apresentar um relatório das atividades, bem como prestação de contas, dentro dos moldes do Manual de Prestação de Contas da Fundunesp (disponibilizado aqui).

 

Os 04 (quatros) projetos aprovados irão participar da competição de Inovação e Empreendedorismo 2017 da AUIN e FUNDUNESP. (proposta da competição disponibilizada no final da página)

 

Mês

Dias

Evento

Setembro

13/09 e 14/09

Treinamento Canvas e Oficina Pitch Elevator

Outubro

15/out

Entrega do Projeto seguindo o modelo Canvas

23/10 à 26/10

Avaliação dos Especialistas - Peso 40%

Novembro

07 de novembro

Apresentação Final - Peso 60% e entrega da Premiação

 

Programação dia 07 de Novembro

Local: Reitoria (São Paulo-SP)

9h30: Abertura do Evento

Mesa: Reitor, Fundunesp e AUIN

10h00 : PIPE Programa FAPESP pesquisa inovativa em pequenas empresas - FAPESP

10h45: UpLab - (SENAI)

11h30 – Café

12h00 - Apresentações

13h00: Reunião com os Especialistas para definir o ganhador.

13h30: Entrega da Premiação

 

10. ORIENTAÇÕES GERAIS

Todas as propostas serão submetidas à avaliação descrita na Fase I. Aquelas que atenderem aos requisitos legais de patenteabilidade, ou outra forma de proteção, serão integradas ao processo da AUIN, independentemente do Acelerador Tecnológico.

A Agência Unesp de Inovação poderá cancelar este Edital em razão de caso fortuito ou de força maior, e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela AUIN.

[1] Fonte de recurso: PDI/UNESP.

[2] NRF (2011), Proof-of-Concept (POC) Grant Scheme: Detailed guidelines for applicants. Disponível emhttps://rita.nrf.gov.sg/AboutUs/NRF_Initiatives/POC7/Guidelines%20and%20Templates/POC%20Application%20Guidelines%20v4.0.pdf

[3] OECD (2002), Frascati Manual 2002: Proposed Standard Practice for Surveys on Research and Experimental Development, The Measurement of Scientific and Technological Activities, OECD Publishing.

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