Neste caso, o órgão entra como titular juntamente à Unesp.
Não. De acordo com a legislação trabalhista e de propriedade intelectual presentes na Cosntituição Brasileira vigente, além da Resolução Unesp nº 35, todo o processo de patenteamento no qual um pesquisador da universidade esteja envolvido é de titularidade de sua Universidade. Porém, o pesquisador fica com o título de inventor do processo. Os rendimentos futuros de uma Propriedade Intelectual (PI) são divididos em:
A tecnologia pode ser transferida de diversas formas, porém as mais comuns são o Licenciamento e os acordos de desenvolvimento em parceria. Os acordos de desenvolvimento em parceria são firmados entre a Unesp e terceiros, como empresas e instituições de pesquisa, visando estabelecer meios para a execução de projetos e/ou contratos de serviços tecnológicos. Os acordos são intermediados pela AUIN a fim de resguardar os direitos da Unesp e dos pesquisadores sobre os frutos da pesquisa a ser realizada. Saiba mais sobre esse tema em https://auin.unesp.br/transferencia-de-tecnologia/
Não. Todos os custos para registro e patenteamento são viabializados pela universidade. Caso seja de entendimento da universidade que a patente, após alguns tempo, não esteja sendo explorada o suficiente, pode ser que os custos futuros venhama a ser oferecidos ao pesquisador, mas isso será devidamente comunicado e negociado.
Sim. Nos contratos estebelecidos entre as empresas e os pesquisadores da Unesp, geralmente, usam-se cláusulas do contrato em caso de indeferimento da patente. Porém, como os contratos, costumeiramente, não passam de 5 ou 10 anos, tal situação nem chega a ocorrer e o contrato é cumprido até o final.
Caso não haja protótipos ou testes ainda desenvolvidos, é bastante arriscado o patenteamento, pois o embasamento teórico fica bastante comprometido na redação do relatório descritivo. Sugere-se que o produto desenvolvido e, então, após os primeiros testes, o pesquisador entra com o pedido.
Você pode saber mais sobre a solicitação de patentes no Guia Prático de Inovação, disponível no PDF abaixo:
Guia Prático de Inovação da Unesp: Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo
Propriedade Intelectual (PI) é um termo que abrange os direitos relativos às obras do engenho e do espírito humano. Ele garante aos pesquisadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto o direito de receber, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. A segurança proporcionada pelas leis de Propriedade Intelectual estimula a inovação e o desenvolvimento de novas soluções para os problemas existentes. As criações podem ser protegidas por Lei sob as formas de patente, registro de marca, programa de computador, desenho industrial, direitos de autor, indicação geográfica e cultivar. Mais informações podem ser encontradas no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão e garantia dos direitos de Propriedade Industrial no Brasil - https://www.gov.br/inpi/pt-br
Transferência de Tecnologia (TT) refere-se ao processo que permite que o conhecimento gerado no âmbito acadêmico seja convertido em produtos e serviços que beneficiem a sociedade. O processo como um todo visa identificar a melhor estratégia de desenvolvimento das tecnologias geradas na universidade para colocá-las em uso, transferindo-as para uma organização que promova seu aproveitamento, que pode ou não ter cunho econômico. Muitas vezes, esse processo também é denominado de transferência de conhecimento. Saiba mais sobre esse tema em: https://auin.unesp.br/transferencia-de-tecnologia/
Comunicação de Invenção é uma descrição com detalhes da criação realizada no âmbito da Unesp. Ela é submetida à AUIN pelo pesquisador responsável. Por meio das informações disponibilizadas, inicia-se o processo de avaliação da tecnologia para posterior proteção e transferência.
Patente é um título de propriedade sobre uma criação, de caráter temporário, que garante ao detentor da mesma os direitos de impedir terceiros de produzi-la, usá-la ou comercializá-la. As patentes têm validade de 15 ou 20 anos, de acordo com a natureza da criação, contados a partir da data de depósito do documento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), órgão responsável pela emissão. No caso de patentes cuja tecnologia originária foi desenvolvida por docentes e/ou discentes, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual pertence à Universidade, sendo que as pessoas físicas são nominadas como inventores. Assim, a Universidade é a responsável pela gestão da propriedade intelectual e transferência da tecnologia. As patentes têm validade em território nacional, podendo haver ou não pedido de extensão internacional.
Conjunto de conhecimentos construídos através das pesquisas científicas, da experiência acadêmica e do ambiente universitário que sejam materializados em planos, estudos, projetos, desenhos, produções, fórmulas, instruções e outros direcionamentos de modo que:
- Eles se proponham a estabelecer uma solução para um problema existente ou uma melhoria para determinada situação que impacte positivamente na vida das pessoas;
- Eles sejam inovações passíveis de reprodução e aplicação em larga escala enquanto produto/serviço/processo novo ou que agregue novas funcionalidades ou características;
- Eles possam ser oferecidos a empresas dispostas a utilizá-los para contribuir com o desenvolvimento científico, tecnológico, social e econômico da sociedade.
O processo é basicamente o mesmo que ocorre quando há universidades parceiras brasileiras. Assim, realiza-se um convênio e a procuração deve ser fornecida pela universidade depositante.
A equipe decide por qual das universidades realizará o patenteamento (normalmente a que cedeu espaço ou a que tem a maior parte dos pesquisadores). Caso a instituição escolhida seja a Unesp, a AUIN realizará o processo. A agência entra em contato com o setor responsável pela Propriedade Intelectual (PI) das universidades parceiras e solicita a liberação para proceder com o processo de patenteamento. No entanto, caso seja a outra universidade a responsável pela patente, o setor de PI deverá entrar em contato com a AUIN solicitando a procuração. Na titularidade aparecem ambas as intituições.
Não. Caso não esteja descrito no contrato que a Propriedade Intelectual (PI) resultante será dividida entre a empresa e a Universidade, toda a PI resultante pertence à empresa que contratou o serviço.