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Solicitação de contratos

Solicite e acompanhe seus contratos aqui!

Você pode fazer sua solicitação e acompanhar o andamento de seu contrato via sistema. 

 

Siga o tutorial abaixo para saber mais e conheça os tipos de contratos da AUIN ao final da página.

 

É simples e rápido! 

 

    

 

Modelos de Contratos

 

A Agência trabalha com diversos tipos de contratos padrões, sinalizados abaixo. No entanto, há contratos que não atendem esses padrões em razão das particularidades do negócio. Para esses casos, cadastre sua solicitação na categoria “OUTROS” e aguarde um contato da Agência. Em caso de dúvida envie um e-mail para: auin.tt@unesp.br.

 

Para solicitar um contrato, leia primeiramente o tutorial. 

 

TUTORIAL

 

Ao acessar o site da AUIN clique no link “Solicitação de Contrato”.

Você pode escolher solicitar um contrato, bem como acompanhar seu andamento por meio do sistema.

 

Para solicitar contratos:

  • Clique na opção “solicitar contratos” e inclua seu login e senha já cadastrados no sistema;
  • Para salvar o que estiver fazendo a fim de assegurar o registro do conteúdo e ter a possibilidade de retomar o preenchimento em outro momento clique em "Gravar". Dessa forma, os campos ficarão registrados em modo Rascunho. Quando tiver terminado de inserir e revisar todos os dados clique em "Liberar para AUIN";
  • Para acompanhar sua solicitação, basta clicar em "Exibir serviço" e buscar o campo "Formulário cadastro de contrato". Você encontrará a linha do tempo do seu processo e, assim, poderá saber em que etapa encontra-se a sua solicitação.

 

Para acompanhar todos os processos:

  • Clique na opção "Meus processos" no painel principal.

 

Modalidades de Contratos 

 

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  • Acordo de Gestão de Compartilhamento de PI – Programa de Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE FAPESP)

Tal Acordo regulariza o processo de proteção dos resultados do projeto financiado pelo Programa PIPE. 

 

  • Acordo de Gestão de Compartilhamento de Propriedade Intelectual/ Cooperação e Desenvolvimento 

Tal Acordo estabelece as obrigações e deveres de cada titular da propriedade intelectual, tais como: a proporção da divisão da propriedade intelectual; a responsabilidade pelo pagamento de despesas decorrentes da elaboração, depósito, acompanhamento, cumprimento de exigências, manutenção, defesa, processos administrativos; ações judiciais de patente e outros títulos no Brasil e no exterior.

 

  • Acordo de Confidencialidade (ACF)

O Acordo de Confidencialidade (ACF) tem como objetivo a não divulgação de dados, informações ou conhecimentos tecnológicos e/ou científicos. Ele restringe o acesso às informações por pessoas não autorizadas expressamente pelas partes. Trata-se de um Acordo que pode ser "mútuo", o que significa que ambas as partes compartilham e sofrem restrições no uso das informações ou "parcial", quando a restrição recai apenas à Parte Receptora das informações.

 

  • Acordo de Desenvolvimento em Inovação tecnológica (P & D)

Tal Acordo objetiva a realização de atividades conjuntas de desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, entre instituições privadas, nas quais os parceiros agregam conhecimento, recursos humanos, financeiros e materiais. A titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações, resultantes da parceria, asseguram aos signatários o direito ao licenciamento.

 

  • Acordo de Convênio de Desenvolvimento Conjunto de Pesquisa

O Convênio é o instrumento de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes. Seu intuito é executar programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse público cujos objetivos são comuns aos signatários. Quando envolver possível Propriedade Intelectual o Convênio será elaborado pela AUIN, devendo o coordenador do projeto apresentar comprovação de desenvolvimento da inovação em seu plano de trabalho.

 

  • Acordo de Transferência de Material (ATM)

O Acordo de Transferência de Material objetiva a transferência de materiais científicos, patrimônio genético, etc., entre o destinatário e as instituições fornecedoras. Ele oferece proteção à propriedade intelectual e determina a responsabilidade para os fornecedores do material, além de informar aos destinatários como o material poderá ser usado.

 

  • Acordo de Licenciamento do Direito de Uso da Propriedade Intelectual (LDU)

O Acordo garante a licença para exploração do pedido de patente depositado no Instituto nacional de Propriedade Industrial - INPI pelo titular da patente ou pelo depositante, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62 e 63 da Lei n. 9.279/96 (LPI).

 

  • Acordo de Transferência de Know-how (TKH) 

Acordo que envolve o fornecimento de tecnologia não amparada pela Propriedade Intelectual no Brasil, ou seja, uma solução não patenteada que pode ser um manual, treinamento ou ensinamento contendo dados físicos ou mesmo o uso de determinado software que tenha valor reconhecido. 

 

 

  • Outros

Caso nenhum dos contratos padrões especificados não atenda as particularidades do negócio, cadastre sua solicitação nesta categoria e aguarde um contato da Agência. Em caso de dúvida envie um e-mail para: auin.tt@unesp.br.