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Propriedade Intelectual

Registro de Marcas

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

O registro de uma marca é concedido pelo Estado, através do INPI, e garante em todo o território nacional sua propriedade e seu uso exclusivo ao seu detentor, nos termos da lei vigente. Esta proteção que se restringe ao segmento de marcado a que se dedica a empresa, abrange a marca tanto em sua forma gráfica como em sua forma gramatical.

 

Validade

A marca para ser registrada deve ser lícita; deve estar disponível, não apresentando anterioridade ou colidência com registros já existentes; e deve ser distintiva, não constituindo expressão genérica, de uso comum, necessário ou vulgar. A marca também não deve ser descritiva.

 

Vigência

O prazo de validade do registro de marca é de 10 anos, contados a partir da data da concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.

A UNESP, como forma de construir sua identidade visual, tem depositados junto ao INPI diversos registros de marcas.