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Propriedade Intelectual

Registro de Programa de Computador

A proteção de programas de computador é realizada através de seu registro, o qual garante a seu autor direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização do software.

 

Vigência

Os direitos de quem comprova a autoria de um software é de 50 anos, contados a partir do dia 01 de janeiro do ano seguinte ao da "Data de Criação". Esta data é aquela na qual o programa passa a efetivamente executar a função para a qual foi projetado.

A partir de 1988, coube também ao INPI registrar os programas de computador por delegação do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA). O registro é uma forma de garantir o direito autoral aos empresários no mercado nacional. O INPI criou um Manual do Usuário para aqueles que desejarem registrar seus programas de computador.